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Apoios para arrendamentos em Portugal

O que são os apoios para Arrendamento em Portugal?


 Arrendamento apoiado


Também conhecido como Habitação Social, o arrendamento apoiado é o regime que oferece apoio de rendas às familias, aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

Aplica-se, ainda, ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que, nos termos de lei especial, estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários. Podem participar todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, detentores de títulos válidos de permanência no território nacional desde que reúnam as condições estabelecidas na legislação.

Há por exemplo, o Programa Porta 65 Jovem - um sistema de apoio financeiro destinado a apoiar o arrendamento jovem isolado, em agregado ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Esta proposta oferece arrendamento social a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 37 anos) que estejam dentro das seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou tenha ligação afetiva ao senhorio.
Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois em Abril, um em Setembro e um em Dezembro. Cada período de candidatura dura, no mínimo, 15 dias. A submissão da candidatura a este apoio ao arrendamento é feita através do Portal da Habitação. No momento da submissão da candidatura via online, será pedido que anexe os documentos comprovativos do agregado familiar e do imóvel arrendado.


Mercado Social de Arrendamento


O Mercado Social de Arrendamento consiste numa bolsa de frações habitacionais para arrendamento, dispersas pelo país, com valores de renda mensais inferiores até 30% aos normalmente praticados em mercado livre. As frações habitacionais são disponibilizadas por entidades aderentes a esta iniciativa, entre quais, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e várias entidades bancárias. Tem como objectivo responder à elevada procura do mercado de arrendamento disponibilizando imóveis devolutos e desocupados.

Os valores de renda mensais praticados são até 30% mais baixos do que os praticados pelo mercado livre. Como programa de apoio de rendas às familias é especialmente direcionado para agregados familiares desprotegidos, que encontram-se em situações de fragilidade económica e não podem aceder ao mercado de arrendamento livre pelos preços praticados.

As candidaturas podem ser feitas por famílias de rendimentos médios que cumpram os seguintes critérios:

  • Serem maiores ou emancipados;
  • Não serem proprietários, arrendatários, ou titulares de direito que lhes garanta o uso e habitação de outro prédio;
  • O candidato e/ou o agregado familiar devem revelar capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda respetiva, de acordo com as taxas de esforço definidas na legislação;
  • É requisito que a taxa de esforço não seja inferior a 10% nem superior a 30% do rendimento mensal disponível.

Apoios locais ao arrendamento


Para além destes apoios estatais, algumas câmaras municipais têm programas específicos de apoio ao arrendamento, por isso é sempre recomendável procurar informação junto da autarquia antes de arrendar um imóvel.


Subsídio de Renda


O subsídio de renda foi criado para ajudar os inquilinos com dificuldades económicas que enfrentam aumentos de renda. É aplicado a quem tem uma casa arrendada e a quem queira mudar de casa e tem a forma de subvenção mensal.

Ainda que seja um programa do governo, é gerido pelas autarquias e é sempre necessária a consulta junto das mesmas para determinar o período de candidatura e os documentos requeridos. Para participar, os indivíduos devem ter contratos de arrendamento que tenham sido celebrados antes de Novembro de 1990, que tenham mais de 65 anos ou cujo grau de deficiência seja igual ou superior a 60%.

É necessário também que, no momento da comunicação do aumento da renda, o inquilino tenha indicado debilidade económica, o que significam rendimentos brutos inferiores a cinco retribuições mínimas garantidas. No Portal da Habitação ou através da Segurança Social é possível iniciar o processo da inscrição, e o prazo para a resposta após o envio do pedido é de 30 dias úteis.

O inquilino deve também comunicar ao senhorio, por escrito, a apresentação do pedido e o comprovativo. As próprias autarquias podem desenvolver seus programas de apoio ao arrendamento, como tentativa de atrair pessoas e também prestar apoio aos agregados mais desfavorecidos. Para saber se a sua possui um programa de renda social procure informação nos meios de comunicação da autarquia.
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